A dificuldade que as pessoas privadas de liberdade enfrentam para acessar políticas de saúde, inclusive no campo da saúde mental, contraria o princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo com a aprovação da Lei da Reforma Psiquiátrica, em 2001, e de diversos outros instrumentos, a internação de pessoas inimputáveis em hospitais de custódia seguia uma realidade no país, daí a importância do desenvolvimento de uma política antimanicomial do poder judiciário.
Ainda, a importância do tratamento no campo de saúde mental a adolescentes no sistema socioeducativo é parte da proteção dos direitos fundamentais e da atenção integral articulada com o SUS e com a rede de proteção social disposta na Lei da Reforma Psiquiátric, do Sinase e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei (PNAISARI).