O tema da tortura e maus-tratos no país passa por várias dimensões que resultam em um cenário de violência institucional sistemática e subnotificação, seja no momento da abordagem policial, da detenção, ou, ainda, nas unidades de privação de liberdade. A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, proíbe a tortura, garantindo a integridade física e psicológica de todos os indivíduos. A Lei nº 9.455/1997 tipifica a tortura como crime, estabelecendo penas para quem a pratica. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, comprometendo-se a erradicar a tortura em todas as circunstâncias.