Enfrentamento da tortura

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O que é

O tema da tortura e maus-tratos no país passa por várias dimensões que resultam em um cenário de violência institucional sistemática e subnotificação, seja no momento da abordagem policial, da detenção, ou, ainda, nas unidades de privação de liberdade. A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, proíbe a tortura, garantindo a integridade física e psicológica de todos os indivíduos. A Lei nº 9.455/1997 tipifica a tortura como crime, estabelecendo penas para quem a pratica. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, comprometendo-se a erradicar a tortura em todas as circunstâncias.

Como atuamos

No sistema penal, na porta de entrada, as ações são voltadas para o fortalecimento das audiências de custódia,  um  meio eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura e maus-tratos no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal. A partir do artigo 66 da Lei de Execução Penal, a ação propõe a atualização do formulário utilizado durante as inspeções prisionais, o estabelecimento de fluxos de identificação e tratamento de casos de tortura e a publicação de manual detalhando a metodologia, com apoio da Associação de Prevenção à Tortura. Também estão previstas atividades formativas, a atualização do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e da plataforma Geopresídios.

No socioeducativo, foi criada nova metodologia para inspeções no meio fechado e aberto e o novo Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), com publicação de manuais para uso. Ainda, desenvolveram-se fluxos para identificação de tortura e maus-tratos na porta de entrada e na execuçaõ de medidas socioeducativas.

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