Inspeção judicial

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O que é

Previstas tanto na Lei de Execução Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as inspeções judiciais em unidades de privação de librdade e programas socioeducativos são atividades fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana. Também permitem o cumprimento de direitos e garantias básicos previstos em lei.

Como atuamos

No sistema penal, a atuação visa desenvolver instrumentais, normativas e manuais técnicos e realizar formações para aprimorar as inspeções judiciais nos estabelecimentos penais, além de apoiar a realização de inspeções extraordinárias lideradas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e a atuação conjunta de juízes, técnicos e servidores de diversas unidades da federação. As ações partem de diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos, com vistas à qualificação da ação judicial prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, art. 65, inciso VII). 
No socioeducativo, as ações são voltadas para qualificar as inspeções judiciais em unidades socioeducativas e programas de meio aberto por meio do desenvolvimento de novas metodologias e o aprimoramento dos formulários de inspeção. A partir do novo Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), lançado em 2022, o objetivo é zelar pela garantia dos direitos dos jovens e pela proteção da sua integridade física, psíquica e moral, disseminando novos parâmetros para a realização das visitas com base em normativas nacionais e internacionais de direitos humanos.

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