O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui às unidades socioeducativas o dever de ofertar escolarização de qualidade e não discriminatória a adolescentes e jovens em privação de liberdade, assim como atividades culturais e de lazer. Além de um direito fundamental, o acesso à leitura por esse público deve ser prioritário, dada a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram.