Em 2020, o Supremo Tribunal Federal apurou que pelo menos nove estados brasileiros estavam em situação de superlotação, chegando a 183% da capacidade. Ao julgar habeas corpus coletivo sobre o tema, a Corte determinou limite de ocupação nas unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado. Esse entendimento fomentou o conceito de funcionamento das Centrais de Vagas. Responsável por gerir as vagas das unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória, o serviço é gerido pelo poder executivo em cooperação com o sistema de justiça.